A Coordenação Geral de Tributação, órgão da Receita Federal, decidiu que o vale-refeição e de alimentação pagos em vales, cartão ou dinheiro fazem parte dos salários e devem sofrer cobrança de contribuições previdenciárias. Trabalho e Previdência Social Decisão da Receita Federal prevê taxação do vale-refeição e alimentação 1 Comentário