CONVALIDAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS PELO ESTADO DO RIO É REGULAMENTADA

A Lei 8.481/19, de autoria dos deputados André Ceciliano (PT) e Alexandre Knoploch (PSL), que valida os benefícios fiscais concedidos pelo Estado que não haviam sido aprovados Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) antes de 08 de agosto de 2017, foi sancionada pelo governador Wilson Witzel e publicada pelo Diário Oficial do Executivo desta segunda-feira (29/07).

O objetivo da norma é regulamentar no âmbito do estado o Convênio ICMS 190/17, a Lei Complementar Federal 160/17 e o Decreto Estadual 46.409/18. A Constituição Federal determina que todos os benefícios fiscais precisam ser aprovados pelo Confaz. No entanto, os estados da federação praticaram durante anos benefícios fiscais sem anuência do Confaz. Por esse motivo, foi necessário fazer o processo de convalidação dos benefícios. A legislação federal determinou que os estados publicassem todos os incentivos em Diário Oficial até março do ano passado. Depois, os estados tiveram que comprovar ao Confaz todos os atos vigentes de incentivos tributários existentes. Para finalizar, é necessária a convalidação por meio de legislação estadual até o dia 31 de julho deste ano.

Atualmente, o Estado do Rio concede 320 benefícios fiscais, segundo dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan). O estado da Região Sudeste que mais pratica incentivos fiscais é Minas Gerais, que conta com 788 tipos de benefícios. Os autores da norma explicaram que a convalidação é extremamente importante para evitar a guerra fiscal entre os estados, além de não causar uma insegurança jurídica já que é preciso ter uma lei estadual sobre o tema até o fim de julho.

“A convalidação dos incentivos fiscais resolve o passado e declara a paz fiscal entre os estados. De fato, na guerra fiscal travada entre os Estados, em diversas situações, o contribuinte, aproveitando-se de benefício fiscal instituído de forma unilateral para promover e desenvolver a economia local, teve seus créditos de ICMS negados pelo estado de destino, que alegava ofensa a legislação em vigor. No mais, para além de restringir o direito ao aproveitamento dos créditos de ICMS, os fiscos aplicavam pesadas multas que resultavam em autuações milionárias”, justificam os parlamentares.

Fonte: ALERJ, 29/07/2019

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