Estado prorroga prazo de incentivos fiscais em cumprimento a Convênio ICMS

O Governo do Estado do Rio publicou nesta terça-feira, 16/04, no Diário Oficial, o Decreto 46.637/19, que prorroga, para 30 de setembro de 2019, a data final da concessão de benefícios fiscais previstos em atos normativos que venceram em 31 de dezembro de 2018, em função da Lei Complementar 160/17. A autorização foi concedida pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio dos Convênios ICMS 19/19 e ICMS 53/19, sendo vedada a restituição ou compensação das quantias já pagas.

Ao todo, três atos normativos tiveram prazo prorrogado. A Lei 2.657/96, que prevê alíquota de 7% de ICMS na comercialização de material ou equipamento especializado para pessoas portadoras de deficiência física e medicamentos para os doentes renais crônicos e transplantados.

Foi prorrogada ainda a validade do Decreto 43.117/11, que dispõe sobre a concessão de tratamento tributário especial para Centros de Pesquisa que exerçam atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica. O mesmo ficará em vigor até o dia 30 de setembro deste ano.

Por fim, os termos previstos na Lei 3.266/99 também terão validade até 30 de setembro deste ano. A legislação prevê a não cobrança de ICMS nas contas de serviços públicos estaduais – energia e gás – de igrejas, templos de qualquer culto, Santas Casas de Misericórdia, Associações Brasileiras Beneficentes de Reabilitação – ABBRs, Associação Fluminense de Reabilitação – AFR, Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAEs e Associações Pestalozzi, desde que os imóveis estejam comprovadamente na posse dos mesmos.

Fonte: SEFAZ-RJ, 16/04/2019.

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