Receita estadual e MP realizam busca e apreensão em investigação contra fraudes de até R$ 240 milhões em ICMS

Nesta segunda-feira (12/11), os Auditores Fiscais da Receita Estadual da Secretaria de Fazenda e Planejamento (Sefaz-RJ) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Grupo de Atuação Especializada no Combate à Sonegação Fiscal e aos Ilícitos Contra a Ordem Tributária (GAESF/MPRJ), realizaram a Operação Coleta Falsa. O objetivo é desarticular e colher provas relativas à atuação de um grupo empresarial estruturado para, mediante fraude, reduzir o ICMS devido ao Estado do Rio de Janeiro. Segundo as investigações, a atuação do grupo teria resultado na sonegação de cerca de R$ 240 milhões em impostos.

A ação contou com a participação 20 auditores fiscais e 36 agentes da Coordenadoria de Segurança e Inteligência do Ministério Público (CSI/MPRJ). As investigações foram iniciadas após o Fisco do Estado do Rio de Janeiro identificar a criação fraudulenta de empresas de fachada por interpostas pessoas para, dentre outros artifícios, realizar operações simuladas de matéria-prima (sucata) com destino a empresas de embalagens e reciclagem. Essas empresas usufruem dos benefícios fiscais instituídos através da Lei nº 4.178/03 e do Decreto nº 44.418/2013, que preveem, dentre outros, a concessão de crédito presumido dos valores do ICMS devidos para as operações de saídas de produtos reciclados e, por conseguinte, o aproveitamento integral do tributo pelas sociedades empresárias destinatárias das operações de saída das incentivadas.

A identificação do esquema pela Receita Estadual e a comunicação ao Ministério Público resultou na instauração de Procedimento Investigatório Criminal pelo GAESF/MPRJ, que, por sua vez, realizou investigações preliminares que puderam confirmar aquelas informações. Diante dos indícios de fraude fiscal estruturada para a sonegação de tributos, as buscas pretendem recolher provas e outros elementos de convicção que permitam a exata compreensão de todo o esquema de sonegação e seus beneficiários, assim como a identificação de todos os seus autores e o delineamento de suas participações na organização criminosa.

Fonte: SEFAZ-RJ, 12/11/2018.

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