Receita Federal desvenda esquema fraudulento de sonegação fiscal de empresas ligadas ao setor de beneficiamento de vidros

Em ação fiscal, levada a efeito pela Equipe de Combate à Fraude Fiscal da 10ª RF, a Receita Federal do Brasil lançou, com multa qualificada, créditos tributários da ordem de R$ 138 milhões, responsabilizando tributariamente 4 empresas e 4 pessoas físicas, administradores das empresas que fazem parte do grupo econômico de fato. No dia 19 de dezembro, a Justiça Federal do Paraná, com base em ação cautelar proposta pela Receita Federal, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, bloqueou os bens, inclusive contas bancárias, de todos os envolvidos no esquema fraudulento.

Verificou-se que empresa líder do segmento de beneficiamento de vidros para venda à indústria moveleira, sediada no Paraná, em nome de “laranjas”, omitia receitas por meio da emissão fraudulenta de notas fiscais de venda, cujos emissores eram uma empresa de fachada, sediada em Porto Alegre, e sua própria empresa sucedida, com dívidas tributárias da ordem de R$ 77 milhões, sediada em Santa Catarina, cujo patrimônio havia sido esvaziado. Estas últimas empresas também estavam em nome de “laranjas”.

Com base nessas notas fiscais de venda frias eram emitidos boletos bancários fraudados, sendo o valor da venda dos vidros desviado para a atual empresa operacional do grupo econômico. Pelo fato de as empresas estarem em nome de laranjas foi constatada blindagem patrimonial fraudulenta, sendo também celebrados contratos simulados de locação e compra e venda de bens entre as empresas do grupo econômico, com o fim de ocultar os vínculos entre as empresas. Além disso, verificou-se que foram adquiridos, e postos em nome de “laranjas”, imóveis de uso particular com recursos sonegados oriundos do caixa 2 da empresa operacional do grupo, bem como pelo pagamento de rendimentos aos reais beneficiários, por meio de interpostas empresas em nome de “laranjas”.

Será enviada representação fiscal para fins penais ao Ministérios Público Federal, pelos crimes, em tese, contra a ordem tributária (sonegação fiscal formal e material), lavagem de dinheiro oriunda da sonegação fiscal e associação criminosa.

Fonte: Receita Federal, 08/01/2019.

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