Trabalho: Certificado Digital Padrão ICP-Brasil será obrigatório para transmissão de CAGED por estabelecimentos que possuem dez ou mais trabalhadores

Conforme a Portaria do Ministério do Trabalho nº 954/2017, a partir de 13/09/2017 será obrigatória a utilização de certificado digital válida, padrão ICP Brasil, para a transmissão da declaração do CAGED por todos os estabelecimentos que possuem 10 (dez) ou mais trabalhadores no 1º dia do mês de movimentação.

As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser eCPF ou eCNPJ.

As movimentações do CAGED entregues fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

A Portaria Ministério do Trabalho nº 945, de 1º/08/2017 foi publicada no DOU em 03/08/2017.

Fonte: LegisWeb em 03/08/2017

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