Aprovada mudança em regime tributário do setor elétrico

Projeto não aumenta alíquotas; emenda da Alerj protege consumidor final

A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou, nesta terça-feira (07/11), o texto substitutivo ao projeto de lei 3.420/17, que modifica as regras do regime de substituição tributária para o chamado mercado livre de energia elétrica. O texto altera a Lei do ICMS (Lei Estadual 2.657/96). A proposta seguirá para o governador Luiz Fernando Pezão, que terá até 15 dias úteis para sancionar ou vetar o texto.

Das 21 emendas apresentadas pelos deputados ao texto, oito foram acatadas. Subsecretário de Estado de Fazenda, Luiz Cláudio Gomes explicou aos deputados que, atualmente, o mercado livre de energia permite que médios e grandes consumidores comprem energia de produtores, sem que essa negociação passe pelas concessionárias fornecedoras.

Segundo ele, o objetivo da atualização da lei é garantir que a Sefaz tenha informações detalhadas e detecte eventuais sonegações. “O projeto não cria alíquota nova, nem imposto novo, ele busca regrar e trazer informação do mercado para o fisco estadual.”

Uma das emendas incluídas no texto veda a transferência de prejuízo de empresas que comercializem energia elétrica para o consumidor final.

Outras modificações

O projeto também fez correções na Lei do ICMS em relação à metodologia de cálculo do tributo no sistema de substituição tributária – em que a responsabilidade do recolhimento do imposto de toda uma cadeia produtiva é atribuída a um dos seus integrantes. Uma das mudanças permite que a estimativa de preços, que é a base para o cálculo do imposto, seja feita a qualquer momento, em vez de anualmente.

“O combustível, por exemplo, tinha que ser definido só nos meses de setembro e outubro, quando o mercado é atualizado várias vezes ao ano”, disse o subsecretário Luiz Claudio Gomes.

 

Fonte: Alerj em 07/11/2017

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