Apesar de os casos de contaminação e óbitos ainda apontarem tendências de que vão aumentar, tendo como exemplos outras cidades e países que instituíram o isolamento social e quarentena como medida para conter a expansão da contaminação pelo coronavírus, espera-se que estejamos pelo meio de nosso período. É apresentado um pouco das medidas adotadas no mundo para o enfrentamento da pandemia e as principais ações adotas no Brasil, em especial pela União, quanto ao diferimento do pagamento dos tributos.
Empresarial
O Governo Federal publicou a Medida Provisória Nº 927 relacionando as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus. Considerando a situação de emergência de saúde pública, sendo altamente recomendado, senão imposto, que as pessoas fiquem reclusas em suas casas, seu objetivo principal é o de preservar o emprego e a renda.
A Receita Federal simplificou a adesão aos regimes especiais Recof e Recof-SPED, extinguindo a necessidade das empresas terem patrimônio líquido de R$ 10 milhões e reduzindo o valor mínimo de exportações a ser atingido por ano.
Foi sancionada lei que regulamenta no âmbito do Rio de Janeiro os benefícios fiscais concedidos pelo Estado que não haviam sido aprovados pelo CONFAZ antes de agosto de 2017. Leia mais em nosso blog!
Foi publicada Instrução Normativa que disciplina Repetro-Industrialização. Para ter direito aos benefícios tributários, a empresa tem que ser fabricante de produtos que tenham como destinatário final pessoa jurídica habilitada no Repetro e estar regular, entre outras exigências, com a escrituração fiscal e com o recolhimento do FGTS.
O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a possibilidade de as empresas excluídas do Simples Nacional em janeiro de 2018 realizarem nova opção por esse regime.
Sempre é melhor alternativa um bar ou restaurante ser optante pelo Simples Nacional? Para não pagar mais impostos, é fundamental ter sempre atualizado o Planejamento Tributário de sua Empresa!
A Comissão de Tributação da ALERJ vai discutir nesta quinta-feira, projeto de lei que permite parcelamento de débitos tributários por empresas em recuperação judicial.
A CPI instalada pela Alerj vai oficiar a Sefaz-RJ para enviar um documento informando a relação de todas as empresas inscritas na Dívida Ativa estadual que recebem benefícios fiscais. Segundo o presidente da CPI, existe um lei que estabelece que a empresa devedora do Estado não pode receber benefício fiscal.
Decisão do STJ destaca que regra é válida mesmo que serviços apenas sejam prestados a companhias fechadas
A inaptidão do CNPJ produz diversos efeitos negativos para o contribuinte como a nulidade de documentos fiscais, invalidade da utilização da inscrição para fins cadastrais, entre outros
Entre o Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional, o profissional que for elaborar o planejamento tem que conhecer bem o negócio do cliente e os tributos envolvidos em sua atividade. Apesar de o Simples Nacional representar uma significativa queda na carga tributária para as empresas, em alguns casos, o regime não é o mais adequado a ser seguido, como o caso do Anexo IV.