Espaço Empresarial: pensão alimentícia e seus reflexos no imposto de renda

Nesse sábado, Roger Belisario falou na Coluna Espaço Empresarial do programa O Senhor da Seara da Rádio 93 FM sobre a pensão alimentícia e seus reflexos no imposto de renda.

A pensão alimentícia que é retida do funcionário, normalmente, é calculada depois da retenção do imposto de renda na fonte. Entretanto, a própria pensão é redutora da base de cálculo do IR. Então, como fazer?

O imposto de renda, nesse caso, deve ser calculado duas vezes. A primeira, para que seja calculada a pensão alimentícia. Tendo este valor, calcula-se o novo IR Fonte para obter o valor que será retido do funcionário.

A pensão alimentícia é também um rendimento tributável. Portanto, deve ser declarado no imposto de renda da mãe (normalmente, é ela quem recebe o valor) como rendimento recebido relativo a dependente, caso declare o filho com esta condição.

Clique aqui se você quiser ouvir as colunas anteriores do Espaço Empresarial.

Se você precisa de ajuda para fazer sua declaração de imposto de renda, entre em contato conosco pelo número 21 98743-2889, ou clicando aqui.

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