ICMS-RJ: Incentivos fiscais disciplinado procedimentos para a verificação dos requisitos e condicionantes

Tendo em vista a instituição da obrigatoriedade de recadastramento dos benefícios fiscais a ser cumprida pelos contribuintes fluminenses, a Sefaz através da Resolução Sefaz nº 108/2017 – DOE RJ de 31.07.2017, disciplinou as competências e os procedimentos para a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos incentivos fiscais ou benefícios de natureza tributária.

Nesse sentido, foram estabelecidos quais os documentos necessários à comprovação do atendimento aos requisitos e condicionantes previstos na legislação. Foi, ainda, destinada competência à Superintendência de Fiscalização (Sufis) da Subsecretaria de Estado de Receita, definida como órgão central da estrutura da Sefaz, por realizar a verificação do atendimento aos requisitos e condicionantes dos benefícios fiscais e pela elaboração do relatório semestral acerca do procedimento de verificação.

Referida verificação ocorrerá de maneira semestral, e, consequentemente, o recadastramento também ocorrerá nesse mesmo prazo, nos períodos de 1º de dezembro até o último dia útil da primeira semana do mês de janeiro e de 1º de junho até o último dia útil da primeira semana do mês de julho.

Fonte: LegisWeb em 31/07/2017

Share

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

This site is protected by reCAPTCHA and the Google Privacy Policy and Terms of Service apply.

Enviar
1
Olá! Podemos ajudar com ICMS-RJ: Incentivos fiscais disciplinado procedimentos para a verificação dos requisitos e condicionantes?