Justiça admite entrada de entidades em ação sobre incentivos fiscais no Rio

A juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro, autorizou o ingresso da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan), da Federação do Comércio (Fecomércio) e da Associação de Atacadistas e Distribuidores do Estado do Rio de Janeiro (Aderj) no processo que apura a questão da concessão de incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado fluminense.

As entidades atuarão como amicus curiae na ação. E poderão apresentar teses e produzir provas, desde que justificadamente requeridas.

Guerra econômica
No fim de 2016, a 3ª Vara da Fazenda Pública da capital aceitou pedido do Ministério Público e concedeu liminar para proibir o estado do Rio de “conceder, ampliar ou renovar benefícios fiscais ou financeiros em favor de qualquer sociedade empresarial”. Na ação civil pública, o MP alega que as irregularidades na concessão desses benefícios tiveram forte impacto na atual crise econômica.

Mas a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro recorreu da decisão. No agravo de instrumento, o órgão alegou que, ao contrário do que defende o MP, os incentivos fiscais beneficiaram a sociedade fluminense. De acordo com a PGE-RJ, os ganhos obtidos com as isenções entre 2004 e 2015 levaram a receita tributária das empresas beneficiadas, somente no programa de recuperação regional, a aumentar 123%, com incremento de 75% dos postos de trabalho entre 2010 e 2014.

Em 31 de maio, os desembargadores da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro consideraram que a manutenção da liminar — cujo prazo era de 60 dias, mas que já durava sete meses — poderia causar danos irreversíveis ao estado, principalmente em um momento de grave crise financeira.

Com a decisão dos desembargadores, o processo volta para a primeira instância, onde terá seu mérito examinado. Até lá, o estado do Rio está liberado para examinar e conceder novos incentivos fiscais. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RJ.

Processo 0334903-24.2016.8.19.0001

Fonte: Consultor Jurídico em 05/06/2017

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