Previdência: Medida Provisória nº 774/2017 é revogada e empresas podem continuar no regime de desoneração da folha de pagamento

Através da Medida Provisória nº 794/2017 o Governo Federal revogou a Medida Provisória nº 774/2017, que excluía vários setores da desoneração da folha de pagamento.

Assim, as empresas que constavam como excluídas da desoneração da folha de pagamento na MP nº 774/2017 a partir de 1°/07/2017, e entregaram a GFIP sem a indicação da compensação relativa a Contribuição Previdenciária Patronal de 20% deverão retificar a guia, já que permanecem sujeitas ao recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Medida Provisória nº 794, de 09/08/2017 entra em vigor na data de sua publicação, 09/08/2017.

Fonte: LegisWeb em 10/08/2017

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