Regime do imposto de renda da empresa

O regime de apuração do imposto de renda da empresa, que também é conhecido por IRPJ, é um assunto que todo gestor deve estar atento, principalmente ao término do ano. A forma que este imposto deve ser calculado no exercício seguinte pode trazer boas oportunidades, ou grandes desafios se o empresário não tiver uma visão clara do planejamento tributário que ele deve perseguir.

Todo gestor deve estar atento ao melhor regime de apuração do imposto de renda da empresa.
Todo gestor deve estar atento ao melhor regime de apuração do imposto de renda da empresa.

No Brasil temos pelo menos quatro modelos permitidos pela legislação para apurar o IRPJ: apuração pelo Lucro Real, pelo Lucro Presumido, pelo Simples Nacional e pelo Lucro Arbitrado, sendo este considerado como forma de punição para a empresa.

Lucro Real

Começando pelo Lucro Real, esta é a forma de apuração oficial. A base de cálculo, valor sobre o qual incidirá alíquota, percentual correspondente ao imposto, é determinada com base no resultado da diferença entre receitas, custos e despesas. Isto é, sobre o lucro líquido da empresa. A legislação exige também que sejam feitos alguns ajustes. Entre outras situações, como regra geral, por exemplo, apenas as despesas que sejam necessárias à atividade empresarial devem ser computadas.

A principal alternativa ao Lucro Real, quando a empresa não é considerada de pequeno porte, é o Lucro Presumido. Normalmente, são optantes por este regime as empresas que têm faturamento anual superior a R$ 4,8 milhões até o limite de R$ 78 milhões, exceto aquelas que tiverem algum tipo de rendimento oriundo do exterior, ou qualquer outra obrigatoriedade que as enquadram no Lucro Real.

Lucro Presumido

No regime de apuração do imposto de renda com base no Lucro Presumido, considera-se como lucro um percentual do faturamento da empresa, que, dependendo da atividade, pode ir de 1,6% a 32%. Em regra, o percentual do comércio e da indústria é de 8% e o da prestação de serviços, 32%. Mas pode ser que alguns serviços tenham percentual de 16%.

Independente da atividade, para se chegar ao valor da base de cálculo, pega-se a receita bruta, multiplica-se pelo percentual determinado na lei e é a partir deste resultado que o imposto de renda será apurado. Notem que não importa qual foi o resultado das operações da empresa, se durante o período ela deu lucro ou prejuízo. Independente disto, o tributo tem que ser pago.

Desse modo, uma análise importante que deve ser realizada para a decisão entre o Lucro Real ou Presumido é o quanto de margem a empresa obterá no ano seguinte. Quanto menor ela for, mais a opção pelo Lucro Real será justificada. Menor o Lucro Real, menor o imposto de renda. Já os negócios que possuem margens de lucro elevadas, têm a tendência a optar pelo Lucro Presumido.

Simples Nacional

O terceiro regime do imposto de renda da empresa é o modelo unificado de recolhimento de impostos e contribuições, conhecido como o Simples Nacional. O Simples é o regime que grande parte das micro e pequenas empresas aderem, devido a redução do número de obrigações acessórias, leia-se burocracias. Estando fora do Simples, a empresa tem que recolher outros tributos que incidem sobre o faturamento e operações, apurados de forma diferente e recolhidos em diversas guias; no escritório de contabilidade, são diversas declarações que devem ser transmitidas para as secretarias de fazenda, o que exigem maior rigor com a conformidade das informações prestadas.

Quanto a redução da carga tributária, no Simples Nacional ela pode ser verificada na maior parte dos casos, principalmente quando a empresa se encontra no início de atividade ou que possui muitos funcionários, onde o peso das contribuições previdenciárias é grande. Cada tipo de atividade tem sua própria tabela de tributação, que a legislação dividiu em 5 setores, que podemos resumir de forma bem simples assim: comércio, indústria, prestação de serviços em geral, construção civil e cessão de mão de obra, e atividades de profissões regulamentadas.

O critério de cálculo do Simples hoje está bem parecido com a do imposto de renda da pessoa física. Em todos os meses, é calculada a alíquota efetiva utilizando como base a receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao período de apuração. Ela é enquadrada em uma tabela progressiva organizada por faixas de receita. Cada faixa tem uma alíquota nominal e uma parcela a deduzir. Multiplicando o faturamento acumulado por esta alíquota, subtraindo a parcela a deduzir e dividindo o resultado pelo próprio faturamento acumulado, temos como resultado o percentual que incidirá sobre a receita do mês para apuração do valor a ser recolhido.

É preciso estar atento quanto ao que pode acontecer se a alíquota efetiva apurada no Simples Nacional for maior do que a carga tributária que incidiria sobre a receita da empresa se ela estivesse em outro regime de tributação do IRPJ. Pode ser o exemplo de empresas de construção civil e de cessão de mão de obra, alterando a forma de apurar a contribuição previdenciária, ou de padarias e confeitarias quando elas têm a chance de se enquadrarem em benefício fiscal do ICMS no Rio de Janeiro. A depender do tamanho da folha de salários, estar fora do Simples pode ser mais vantajoso.

Lucro Arbitrado

Por último, e o menos usual regime do imposto de renda da empresa é o Lucro Arbitrado. Normalmente, ele é utilizado pela fiscalização como forma de punir a empresa que, entre outros casos, não apresenta ou não tem elementos suficientes para o cálculo do imposto de renda. É no mínimo estranho quando a própria empresa faz esta opção, pois claramente demonstra que ela não tem escrituração contábil ou livro caixa. Fica um cheirinho de coisa estranha no ar.

Quanto as formas de apuração, elas são diversas. Uma delas é o acréscimo de 20% nos percentuais utilizados para determinação da base de cálculo do Lucro Presumido. Entretanto, quando a receita bruta não é conhecida, outros critérios de apuração se darão por meio de procedimento de fiscalização. O fiscal pode escolher algumas alternativas, que vai do último Lucro Real apurado em exercícios anteriores, se for o caso, percentual de alguma conta no balanço patrimonial da empresa, até percentual sobre o valor de aluguel, fornecedores, compras ou folha de pagamento.

Esses são alguns pontos que devem ser observados em um planejamento tributário sob a ótica do IRPJ. É importante fazer a avaliação do comportamento deste imposto em conjunto com os demais tributos que incidem sobre as operações da empresa. A forma de apuração do imposto de renda da empresa determina a forma de outros, e o lucro líquido, que é o que mais importa para qualquer empresário, pode ser bem diferente. Portanto, é fundamental elaborar e monitorar o planejamento tributário para que se tenha previsibilidade do resultado ao menor custo com impostos possível.

Roger Belisario – Consultor Empresarial especializado em Planejamentos Tributários. Acesse nosso Fale Conosco para realizar um estudo tributário.

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