Secretaria de Fazenda inicia combate à sonegação de empresas que emitem notas fiscais frias

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) realizou, nesta quarta-feira (23/01), a Operação Maçarico, com o objetivo de investigar empresas contra as quais há indícios de simulação de operações relativas ao ICMS. A ação faz parte de um conjunto de medidas para aumentar a arrecadação e combater a sonegação fiscal no Estado do Rio de Janeiro. A estimativa é que, em decorrência das irregularidades, os cofres públicos deixaram de arrecadar R$ 485 milhões de imposto. Destes, R$ 140 milhões são referentes às operações no Rio. O restante seria destinado a outros estados.

Uma equipe de 65 Auditores Fiscais da Receita Estadual visitou 160 estabelecimentos em ações simultâneas em todo o Estado. Essas empresas fantasmas efetuavam operações fraudulentas com o objetivo de gerar créditos usados indevidamente para reduzir o imposto à pagar dos reais beneficiários. De acordo com balanço parcial, 116 estabelecimentos não foram localizados pelos Auditores Fiscais. Estas empresas terão as Inscrições Estaduais impedidas e deixarão de emitir notas fiscais. Conforme o resultado da investigação, as inscrições poderão ser cassadas definitivamente. Além disso, os créditos indevidos serão invalidados, e os reais beneficiários, responsabilizados.

Segundo o subsecretário de Receita, Adilson Zegur, as empresas alvo da Operação Maçarico têm fortes indícios de geração de créditos para outras empresas pagarem menos imposto a partir dessa falsidade ideológica: “Isso constatado, a gente vai impedir essas empresas de continuar emitindo nota fiscal. A Secretaria de Fazenda está alinhada com a política do novo governo de perseguir a sonegação e melhorar o ambiente de negócios”.

As ações de combate à sonegação tiveram início na quinta-feira da semana passada (17/01), quando aconteceu a Operação Triângulo de Aço, em empresas do setor de siderurgia do Sul Fluminense. O objetivo foi desarticular esquemas de sonegação baseados na simulação de operações para obter vantagens indevidas na apuração do ICMS, conforme prevê a Lei 6.979/2015.

Fonte: SEFAZ-RJ, 24/01/2019.

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