Taxas Estaduais-RJ: Dispensado pagamento da TSE de contribuinte que solicitar baixa da inscrição estadual por meio eletrônico

Através da Portaria SAF nº 91/2017 – DOE RJ de 05.07.2017, a partir de 05.07.2017, os contribuintes que solicitarem baixa da inscrição exclusivamente por meio do Portal da Sefaz estão dispensados do pagamento da Taxa de Serviços Estaduais (TSE).

Cabe observar que a TSE, para o pedido de baixa de inscrição, é de R$ 180,43 e de R$ 54,13, para os contribuintes optantes pelo Simples Nacional.

Não sendo identificados débitos de obrigação tributária principal nem de obrigação tributária acessória, a baixa da inscrição será deferida. Na hipótese de ser o contribuinte microempresa ou empresa de pequeno porte, não sendo optante pelo Simples Nacional, o deferimento da baixa da inscrição independerá da verificação de débitos de obrigação tributária principal. Em relação ao contribuinte optante pelo Simples Nacional, o deferimento da baixa da inscrição independerá da verificação de qualquer tipo de débito.

Essas disposições se aplicarão retroativamente a comunicações ou processos administrativos pendentes.

Fonte: LegisWeb em 05/07/2017

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