Tributos Estaduais-RJ: Emissão de Certidão Negativa de Débitos instituído o Sistema Eletrônico

Através da Resolução Sefaz nº 109/2017 – DOE RJ de 07.08.2017, foi instituído o Sistema Eletrônico de Emissão de Certidão destinada a atestar a regularidade fiscal de pessoas físicas ou jurídicas, no tocante à existência ou não de débitos perante a Receita Estadual.

A Certidão Negativa de Débitos (CND) deverá ser emitida exclusivamente pelo referido sistema, disponível no Portal da Sefaz, dispensado o pagamento da Taxa de Serviço Estadual (TSE), será válida por 30 dias da emissão e terá eficácia, dentro do prazo de validade, para prova de regularidade fiscal relativa, exclusivamente, aos tributos estaduais administrados pela Sefaz, devendo estar acompanhada da certidão emitida pelo órgão próprio da Procuradoria-Geral do Estado em relação a débitos inscritos na dívida ativa.

A autenticidade da certidão emitida nesses termos deverá ser consultada na página da Sefaz.

Fonte: LegisWeb em 07/08/2017

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